Minuta de contrato padão válida a partir de 14/01/2026
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Suporte Técnico, Gestão de TI e Consultoria, cujas especificações, quantidades e níveis de serviço (SLA) estão detalhados no ANEXO I – ESCOPO TÉCNICO E VALORES, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E LIMITES DO ESCOPO
2.1. Os serviços serão executados de forma remota ou presencial, conforme periodicidade definida no ANEXO I.
2.2. Impressoras e Periféricos: O escopo limita-se à instalação de drivers e configuração em rede. A manutenção física, troca de peças ou reparo eletrônico de impressoras e periféricos está expressamente excluída deste contrato.
2.3. Exclusões de Infraestrutura e Projetos: O contrato limita-se à manutenção do ambiente existente. Ficam excluídos do escopo fixo mensal:
a) Projetos de implementação de novos servidores (físicos ou virtuais);
b) Serviços de infraestrutura física (cabeamento estruturado, obras civis, elétrica ou telefonia);
c) Mudanças de layout físico (mudança de endereço).
Parágrafo Único: Para estes serviços, a CONTRATADA apresentará orçamento apartado ou indicará parceiros especializados.
2.4. Abertura de Chamados: As solicitações devem ser abertas preferencialmente via e-mail (suporte@aainfo.com.br) ou portal (glpi.aainfo.com.br). O uso de meios alternativos (telefone/WhatsApp) é reservado para casos de indisponibilidade técnica ou urgência crítica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Toda a documentação técnica, scripts de automação, configurações de sistemas e ferramentas de monitoramento desenvolvidos pela CONTRATADA, mesmo que sob demanda da CONTRATANTE, permanecem de propriedade intelectual exclusiva da CONTRATADA.
3.2. A CONTRATADA concede uma licença de uso temporária e não exclusiva destes itens durante a vigência do contrato.
3.3. Em caso de rescisão, cessa o direito de uso sobre tais ferramentas e scripts. Caso a CONTRATANTE deseje manter o acesso ou propriedade destes itens, deverá solicitar uma proposta comercial específica de cessão de direitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, REAJUSTE E PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará os valores estipulados no ANEXO I.
4.2. Ajuste por Volume: O valor mensal será automaticamente ajustado caso haja alteração na quantidade de equipamentos gerenciados, conforme valor unitário definido no ANEXO I.
4.3. Atrasos: O inadimplemento acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Atrasos superiores a 10 dias permitem a suspensão dos serviços.
4.4. Reajuste Anual: O valor do contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, com base na variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – AQUISIÇÕES E TERCEIROS
5.1. A CONTRATADA atua como consultora técnica para homologação e especificação de compras de produtos e contratação de serviços de TI.
5.2. Taxa de Responsabilidade Técnica: Caso a CONTRATANTE opte por adquirir equipamentos, licenças de software, suprimentos ou contratar serviços diretamente de terceiros, mas solicite a instalação, configuração, gestão ou fiscalização destes pela CONTRATADA, incidirá uma taxa de 10% (dez por cento) a título de responsabilidade técnica.
5.2.1. A base de cálculo da taxa será o valor total constante na Nota Fiscal de aquisição dos produtos ou serviços.
5.2.2. Ausência de Nota Fiscal: Caso a CONTRATANTE não apresente a Nota Fiscal para conferência, a taxa de 10% será calculada sobre o preço de tabela praticado pela CONTRATADA para item/serviço idêntico ou similar, ou, na falta deste, sobre o valor médio de mercado varejista vigente na data da execução, prevalecendo sempre o maior valor entre as opções.
5.3. Isenção sobre Terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza, solidária ou subsidiariamente, por falhas, defeitos de fabricação, garantia, atrasos na entrega ou incompatibilidades de produtos ou serviços adquiridos de terceiros, ainda que a compra/contratação tenha sido indicada ou intermediada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ORÇAMENTO)
6.1. A CONTRATADA reportará a necessidade de investimentos para correção de vulnerabilidades ou obsolescência.
6.2. Caso incidentes de segurança, paradas ou perda de dados ocorram em decorrência da não aprovação de orçamentos recomendados, a CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade técnica ou civil, não podendo tal fato ser usado como causa para rescisão por falha na prestação de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O prazo e a fidelidade estão definidos no ANEXO I.
7.2. A rescisão imotivada pela CONTRATANTE durante a fidelidade implica em multa de 50% do saldo restante do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
8.1. Nenhuma das partes será responsabilizada por falhas decorrentes de Caso Fortuito ou Força Maior, incluindo pandemias, epidemias, calamidades públicas ou instabilidades políticas que impeçam a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DO ACEITE TÁCITO
9.1. O pagamento da fatura de Setup Inicial ou da primeira mensalidade implica no aceite integral e irrevogável de todos os termos deste contrato e seu anexo, substituindo a necessidade de assinatura física para validade jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
